Pela proposta que tramita na Assembleia Legislativa de SP, o estabelecimento comercial que for flagrado com algum item que seja comprovadamente fruto de roubo de cargas em seu estoque estará sujeito ao cancelamento de sua Inscrição Estadual, ficando proibido de atuar no Estado por pelo menos cinco anos. PL de 2009 está sendo debatido na Alesp.