A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) estabeleceu as regras que devem ser seguidas pelas Empresas Brasileiras de Navegação para informar a evolução de obras em embarcações cadastradas no órgão. A medida é necessária para que obtenham outorga ou possam utilizar a tonelagem de porte bruto (TPB), peso máximo que pode ser transportado em carga, combustível e equipamento.