Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6548/13, do deputado Renzo Braz (PP-MG), que estabelece a não incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, quando utilizados na prestação de serviços de transporte de cargas.
Atualmente, a alíquota da Cide sobre combustíveis está reduzida a zero – medida em vigor desde junho de 2012, quando o governo publicou o Decreto 7.764/12. A lei que criou a contribuição (Lei 10.336/01), no entanto, continua em vigor. Por esse motivo, o governo pode retomar a cobrança a qualquer momento, por meio de novo decreto.