Pela proposta que tramita na Assembleia Legislativa de SP, o estabelecimento comercial que for flagrado com algum item que seja comprovadamente fruto de roubo de cargas em seu estoque estará sujeito ao cancelamento de sua Inscrição Estadual, ficando proibido de atuar no Estado por pelo menos cinco anos. PL de 2009 está sendo debatido na Alesp.
A Assembleia Legislativa de São Paulo debate nesta terça-feira, em audiência pública, o Projeto de Lei 885, de 2009, que propõe um instrumento importante contra a crescente criminalidade nas estradas, uma das maiores dores de cabeça do transportador brasileiro: o roubo de cargas.
A proposta, elaborada pelos deputados estaduais Jonas Donizette (PSB), Edmir Chedid (DEM), Célia Leão (PSDB), João Caramez (PSDB) e José Zico Prado (PT), ataca a questão do roubo de cargas em sua raiz, pois prevê sanções contra estabelecimentos comerciais que estiverem trabalhando com produtos que forem comprovadamente fruto do crime.
Na prática, o PL estabelece que a empresa que tiver em seus estoques algum item que seja carga roubada estará sujeita a sanções do Estado, como a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a Inscrição Estadual. Sem ela, nenhum estabelecimento comercial pode operar.
O texto da proposta diz "será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados, que se venha a constatar ser produto de roubo ou furto, independentemente de ter ocorrido ou não receptação".
Os especialistas em transporte que estudam o roubo de cargas consideram a proposta importantíssima, pois ataca o problema pela outra ponta, a do comércio das cargas roubadas, o que ajudará no combate a este tipo de crime.
Segundo o Projeto de Lei, a empresa que for flagrada comercializando produtos que tenham sido roubados ficará proibida de atuar em seu ramo e de solicitar nova Inscrição Estadual por pelo menos cinco anos, e poderá ter que pagar multa que corresponde ao dobro do valor dos produtos que forem constatados como frutos de roubo ou furto.
A matéria está em debate nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa de São Paulo e representantes das transportadoras do Estado prometeram participar do encontro para pedir pressa na aprovação do Projeto de Lei. Segundo o setor, esta é uma Lei de interesse geral dos transportadores e precisa de celeridade em sua aprovação.
Fonte: Transporta Brasil
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