A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7369/14, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que isenta o motorista com deficiência do pagamento de pedágio em rodovias.
Segundo Ana Amélia, a proposta vai fortalecer a integração social das pessoas com deficiência prevista na constituição. "Os ônus pelo pagamento de pedágios alargam os óbices à mobilidade dos condutores com deficiência", disse a senadora.
Proposta (PLS 452/2012) que propõe a isenção já foi aprovada em decisão terminativa e seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Parlamentares estudam viabilidade econômica da medida.
Aprovada nesta última quarta-feira (12/3) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a proposta (PLS 452/2012) propõe isentar do pagamento de pedágio em rodovias motoristas com deficiência.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou as regras para sistema de arrecadação eletrônica de pedágio nas rodovias federais concedidas. As regras de padronização, implementação e operação foram anunciadas na última quarta-feira (19/2) em publicação de resolução no Diário Oficial da União.
Com a regulamentação, abre-se espaço para novas empresas nesse nicho. Com isso, as concessionárias de rodovias federais terão de operar com as Amaps (Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio) autorizadas pela agência reguladora.
Motorista poderá arcar com pedágio 96,33% mais caro que o previsto inicialmente no Programa de Investimento Logístico em oito dos nove lotes rodoviários que serão leiloados; mudança poderá atrair mais investidores.
A tarifa de pedágio da rodovia BR-040/MG/RJ, no trecho Juiz de Fora (MG) – Petrópolis (RJ) – Rio de Janeiro (Trevo das Missões), será mantida. A decisão foi oficializada nesta segunda-feira (19/08), por meio da Resolução Nº 4.157, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União. Apesar de terem sido concedidos reajustes e revisões ordinária e extraordinária, não houve alteração do valor da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho, concedido à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer).