Proposta autoriza qualquer condutor a dirigir portando protocolo de solicitação da emissão da segunda via do documento.
Foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (11/9), uma proposta que autoriza qualquer condutor a dirigir portando o protocolo de solicitação da emissão da segunda via da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no caso de furto, roubo, extravio ou outro motivo.
O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), propõe que o protocolo de solicitação substitua o documento original para efeito de fiscalização. A proposta tramita em conjunto com o PL 4566/12 e ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), ao Projeto de Lei 8114/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). De acordo com o relator, é necessário regulamentar a situação dos condutores no intervalo de tempo entre a perda da CNH, por extravio, furto ou roubo, e a emissão de uma segunda via da carteira de motorista.
O projeto original permite apenas que o condutor que exerça atividade remunerada dependente da CNH e necessite renová-la ou tirar a segunda via possa utilizar o respectivo protocolo até a emissão da nova via, mantendo, assim, suas atividades.
Com informações da Agência Câmara
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